Mansão de
Sérgio Cabral em Mangaratiba será leiloada em setembro
Publicado em 31/07/2018 - 08:30
Por Douglas
Corrêa - Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro
A mansão
do ex-governador Sérgio Cabral (MDB) em Mangaratiba, na Costa Verde do Rio de
Janeiro, vai à leilão no dia 4 de setembro às 14h, no auditório do prédio da
Justiça Federal.
O imóvel
foi avaliado pela Justiça em R$ 8 milhões, valor do lance mínimo. Caso a mansão
não seja arrematada no primeiro leilão, já tem nova data marcada para o dia 13
do mesmo mês, com valor de 80% da avaliação.
A
determinação para a venda é do juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal
Criminal, responsável pelos desdobramentos da Operação Lava Jato, no Rio de
Janeiro.
Na
primeira tentativa de leilão do imóvel, o certame foi suspenso pelo
desembargador federal Abel Gomes, relator dos processos da Lava Jato no Rio.
Imóvel
deteriorando
Em
janeiro deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) no Rio protocolou petição
no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para que sejam pautados os
recursos do ex-governador Sérgio Cabral e de sua mulher, Adriana Ancelmo, no
processo para a alienação antecipada dos bens bloqueados do casal.
Entre os
oito bens retidos por ordem judicial, estão uma casa no Condomínio Portobello, em
Mangaratiba, na Costa Verde, uma lancha, três automóveis e um jet ski,
avaliados em mais de R$ 12,5 milhões em um despacho de junho do ano passado.
Na
avaliação do MPF da 2ª Região, a recente veiculação de uma notícia sobre a
deterioração do imóvel do casal em Mangaratiba torna necessária uma resolução
rápida do caso, com o julgamento dos recursos em curto prazo.
Requisitos
legais
O Núcleo
Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região enviou o pedido para o
desembargador federal Abel Gomes, relator dos processos da força-tarefa da Lava
Jato, que suspendeu o leilão determinado pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio
até os recursos da defesa serem julgados. Os advogados questionam o
descumprimento de requisitos legais pelo leiloeiro designado.
Ao ordenar
o leilão dos bens, o juiz Marcelo Bretas, em decisão de junho de 2017,
argumentou: “Ainda que se defenda que o valor de mercado não se reduz com tanta
facilidade, a medida também é autorizada pela Lei de Lavagem de Dinheiro, tendo
em vista que a dificuldade para manutenção é inegável, uma vez que o casal
proprietário está custodiado pelo estado, sem poder dispensar os devidos
cuidados à casa. Portanto, a alienação antecipada proposta é adequada e
proporcional ao caso em concreto.”
Edição: Kleber Sampaio