Mostrando postagens com marcador Fies. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Fies. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Fies: inscrição para não matriculado pode ser feita até terça-feira


 Fies: inscrição para não matriculado pode ser feita até terça-feira 

Serão disponibilizadas 50 mil vagas remanescentes 


Candidatos não matriculados em instituição de educação superior podem se inscrever até as 23h59 da próxima terça-feira ( 3), a cerca de 50 mil vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2020. Já para estudantes que estão matriculados em curso, turno e instituição para o qual desejam se inscrever, o prazo termina às 23h59 do dia 27 de novembro. As inscrições são realizadas pela internet, exclusivamente, na página do Fies: http://fies.mec.gov.br/ . Todos os candidatos devem ficar atentos aos prazos e lembrar que a ocupação de vagas ocorre por ordem de conclusão de inscrição. 

Segundo o Ministério da Educação (MEC), nesse processo de ocupação de vagas remanescentes do Fies, a oferta está distribuída em 4.213 cursos de 881 instituições privadas de educação superior do país. “Desde o início das inscrições, no dia 26 de outubro, até as 15h dessa quinta-feira (29), o sistema eletrônico de inscrição do Fies já registrava mais de 13 mil inscrições concluídas. As vagas remanescentes são aquelas não preenchidas durante os processos seletivos regulares do Fies de 2020”, informou a pasta. 


Bolsistas Prouni 

As vagas remanescentes do Fies, também, podem ser ocupadas por quem já estuda com bolsa parcial (50%) do Prouni e deseja financiar a outra metade da mensalidade do seu curso com subsídios do governo. Eles também terão até as 23h59 do dia 27 de novembro para disputar a vaga desejada. 


Validação da inscrição 

Ao ter a inscrição concluída, o candidato terá dois dias úteis para validar as informações declaradas no ato da inscrição, diretamente na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição escolhida. A documentação pode ser apresentada em formato digital, desde que a instituição ofereça essa forma de atendimento. 




Cada instituição tem uma CPSA, que é responsável pelo recebimento e pela análise da documentação exigida para a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), necessário para formalizar a contratação do financiamento. Após a emissão do DRI, o estudante terá dez dias, contados a partir do terceiro dia útil, imediatamente, subsequente ao da emissão do referido documento, para entregar a documentação exigida para fins de contratação e validar as informações dele junto ao banco. 

 
 

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Renegociamento


Estudantes poderão renegociar dívida do Fies a partir de 29 de abril

Publicado em 03/04/2019 - 18:34
Por Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil Brasília


Estudantes

Estudantes que têm dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão solicitar a renegociação dos valores devidos entre os dias 29 de abril a 29 de julho. O prazo foi divulgado hoje (3), em portaria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do Ministério da Educação (MEC) responsável pel execução do programa. 

As regras para a renegociação foram divulgadas no ano passado. Podem ser renegociados os contratos com atraso no pagamento de pelo menos 90 dias e que ainda estiverem no período de amortização e não tenham sido alvo de ação judicial pelo agente financeiro. A medida vale para os contratos de financiamentos concedidos até o segundo semestre de 2017.

Os contratantes do Fies terão duas opções: o reparcelamento, que permite estender o prazo de pagamento da dívida para até 48 parcelas mensais, além de incluir os estudantes com contratos mais antigos na campanha de renegociação; e o reescalonamento, que possibilita diluir os valores em atraso nas parcelas a vencer. Para isso, deverá ser paga uma parcela de entrada, em espécie, correspondente ao maior valor entre 10% do valor consolidado da dívida vencida e R$ 1 mil. O valor da parcela mensal de amortização resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo remanescente contratual.

O estudante financiado interessado em renegociar a dívida com o Fies deverá apresentar-se na agência bancária onde firmou o contrato, com um ou mais fiadores, cuja renda não poderá ser menor do que o dobro do valor da nova prestação calculada, respeitando o tipo de garantia contratada.
Fies

O Fies oferece financiamento para cobrir os custos das mensalidades de instituições privadas de ensino superior. O programa foi reformulado em 2017 e, a partir de 2018, passou a ofertar financiamentos em duas modalidades. A primeira é financiamento com juro zero para os estudantes que tiverem renda per capita mensal familiar até três salários mínimos. Nessa modalidade, o aluno começará a pagar as prestações respeitando o limite de renda.

A segunda é a denominada P-Fies, destinada aos estudantes com renda per capita mensal familiar até cinco salários mínimos. A modalidade funciona com recursos dos fundos constitucionais e de Desenvolvimento e com recursos dos bancos privados participantes. Neste ano, o Fies oferece 100 mil vagas na modalidade juro zero e 450 mil na modalidade P-Fies, de acordo com o MEC.

Saiba mais

  • Selecionados no fies devem complementar informações
  • Fies vai oferecer 100 mil vagas a juro zero para alunos de baixa renda

 

Edição: Sabrina Craide
Tags: Fies financiamento estudantil